Uma nova estratégia de administração do passivo fiscal pode ser implantada através da transação extraordinária, modalidade de negociação criada pela Fazenda Nacional com base na lei do Contribuinte Legal. Confira suas principais características e não perca o prazo de adesão, que termina no final de junho / 2020.
Por Marcelo Vicente – Mestre em Direito Tributário, Advogado e Professor Universitário; especialista em administração do passivo fiscal; sócio da ECOJURIS – Educação Corporativa e Jurídica
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