Pedido de Revisão de Capacidade Pagamento

  • O que é?

É o serviço que possibilita ao contribuinte apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento, nos casos em que tem interesse em celebrar proposta de transação individual ou excepcional perante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A revisão da capacidade de pagamento deve ser solicitada somente nas situações em que o contribuinte discorda da classificação atribuída a ele pela PGFN e, assim, fica impedido de celebrar a transação.

  • Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física e pessoa jurídica, desde que o contribuinte seja o devedor principal ou corresponsável incluído na inscrição em dívida ativa da União.

  • Etapas para a realização deste serviço

– Protocolar requerimento
– Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Revisão de capacidade de pagamento para fins de transação.
– Preencher os campos exigidos, indicar o valor da capacidade de pagamento estimada pelo próprio contribuinte acompanhado da metodologia de cálculo e anexar os documentos que comprovam a alegação.

  • DOCUMENTAÇÃO

– Documentação em comum para todos os casos: Providenciar a documentação exigida no artigo 30 da Portaria PGFN n. 6757, de 29 de julho de 2022:

I – laudo técnico firmado por profissional habilitado, bem como do Balanço Patrimonial, da Demonstração de Resultados e da Demonstração do Fluxo Líquido de Caixa dos 2 (dois) últimos exercícios e do exercício em curso;

II – relação detalhada do bens e direitos de propriedade do contribuinte, no país ou no exterior, com a respectiva localização e destinação, instruída:

a. no caso de bens imóveis, com cópia da certidão de inteiro teor da matrícula atualizada ou outro instrumento que determine a propriedade, cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em se tratando de imóvel urbano, ou cópia da última declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de imóvel rural;

b. no caso de veículos, com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado, bem como cópia do último carnê do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e

c. no caso dos demais bens ou direitos, com cópia do documento comprobatório de propriedade e do respectivo valor de avaliação.

Atenção! O contribuinte pessoa jurídica deverá informar se o bem é utilizado na atividade operacional da empresa.

III – relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação da natureza, da classificação e do valor atualizado do crédito, discriminando sua origem e o regime dos respectivos vencimentos;

IV – extratos atualizados das contas bancárias e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, com os respectivos saldos na data da impugnação; e

V – descrição das operações referidas no inciso anterior, inclusive operações de crédito com ou sem garantias pessoais, reais ou fidejussórias, contratos de alienação ou cessão fiduciária em garantia, inclusive cessão fiduciária de direitos creditórios ou de recebíveis.

  • Acompanhar o andamento do requerimento pelo portal REGULARIZE / Consultar Requerimento.

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. 

  • Legislação

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 – Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

  • Página oficial da PGFN 

https://www.gov.br/pt-br/servicos/pedir-revisao-de-capacidade-pagamento


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