Vila Velha / ES | Câmara aprova parcelamento de dívidas e descontos sobre multas e juros para contribuintes regularizarem inadimplência junto ao fisco municipal

Para atender às solicitações da sociedade canela-verde diante da grave crise financeira que ainda assola o país, a Câmara de Vila Velha aprovou em regime de urgência, na sessão desta segunda-feira (04/11), a Mensagem de Lei nº 034/2019 (PL nº 5606/19), de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que adota medidas para possibilitar aos contribuintes o pagamento de suas dívidas com a Fazenda Púbica Municipal, por meio de um programa de parcelamento conhecido como “Refis”.  Esta iniciativa proporcionará descontos parciais de multas e juros sobre as dívidas e oferecerá melhores condições de adimplemento aos devedores, para que regularizem sua situação fiscal e tributária junto à PMVV. A matéria recebeu cinco emendas dos vereadores Bruno Lorenzutti e Osvaldo Maturano, que também foram aprovadas. Desta forma, antes de ser remetida para a sanção do Poder Executivo, a proposição passará pela “Revisão Final”, para incluir, em seu texto, as referidas emendas.

“Protocolamos uma emenda ao art. 7º do projeto original, visando aumentar os percentuais de desconto para pagamentos em parcelas únicas, referentes a dívidas de exercícios financeiros anteriores. Mas em respeito ao pedido do presidente Ivan Carlini e do colega Rogério Cardoso, retiramos esta emenda e em consenso com o vereador Osvaldo Maturano, mantivemos os percentuais já pactuados com a Administração Municipal. Deste modo, os descontos de que trata o Art. 7º da matéria passarão a ser de 50% para pagamento à vista e de 35% para pagamento parcelado”, informou Bruno Lorenzutti.

E ele completou: “Elaboramos, ainda, outras emendas alterando a redação dos Artigos 5º e 6º do projeto original, que também foram retiradas de forma consensual. No entanto, conforme combinado com os demais parlamentares, mantivemos nossa emenda ao Art. 13º, que insere o § 3º no projeto, determinando que o pagamento da primeira parcela seja efetuado até o último dia útil de expediente bancário do atual exercício financeiro. E nossa outra emenda cria um inciso no Art. 22º, que trata da revogação da Lei anterior, dando ao contribuinte o direito de repactuar o pagamento de suas dívidas com o município, caso a nova Lei seja mais vantajosa do que a anterior”.

Em seguida, o vereador Osvaldo Maturano informou ao plenário que, como a Procuradoria Geral do Município só trabalha em ações envolvendo protestos e ajuizamentos, ele elaborou uma emenda alterando o § 2º do Art. 12º do projeto original do prefeito Max Filho, permitindo a incidência de honorários advocatícios somente sobre o valor da dívida ativa ajuizada ou protestada, devidamente atualizada. “Já no caput da matéria, nós retiramos do texto a questão da ‘dívida ativa vinculada aos honorários’, já que isso não é devido, e no Art. 23º, incluímos emenda autorizando o Poder Executivo a promover os ajustes necessários no Orçamento Municipal vigente, em decorrência da execução da presente Lei”, esclareceu.

Com a aprovação do projeto e das emendas, os vereadores de Vila Velha esperam incrementar as receitas municipais e reduzir custos com processos judiciais que muitas vezes têm resultados infrutíferos e não alcançam a satisfação do crédito a ser arrecadado, em favor da municipalidade. De acordo com a matéria, o parcelamento dos créditos tributários e não tributários devidamente constituídos – assim como os acréscimos legais e os débitos inscritos em Dívida Ativa, inclusive os já ajuizados e protestados –, poderão ser objeto de pagamento à vista ou parcelado. E este parcelamento pode incluir, ainda, débitos tributários objeto de notificação, intimação ou autuação, e que, espontaneamente, tenham sido confessados ou declarados pelo sujeito passivo.

No que diz respeito ao pedido de parcelamento, a solicitação deverá ser feito pelo próprio contribuinte ou pelo seu representante legal, mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no portal da PMVV na Internet, ou por meio de requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Finanças. O parcelamento com termo de compromisso e confissão de dívida realizados pela Internet utilizarão os dados de login (CPF ou CNPJ) e a senha do contribuinte, que será devidamente identificado e autorizado pelo município, conforme registro no sistema de tributação da prefeitura.

Caso o sujeito passivo reconheça a procedência do “Auto de Infração e Intimação”, exceto nos casos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o valor das multas constituídas por auto de infração ou moratórias será reduzido em 50% para pagamento em parcela única e em 35%, quando parcelado – se a formalização ocorrer no prazo para apresentação da impugnação, contados da ciência do auto de infração, devendo o contribuinte renunciar expressamente ao direito à impugnação –, ou em 30% para pagamento em parcela única e 20% quando parcelado, se a formalização ocorrer no curso da análise da impugnação ou no prazo para apresentação do recurso voluntário, contados da ciência da decisão de primeira instância, devendo o contribuinte renunciar expressamente ao direito a recurso).

Conforme dispõe o projeto, os autos de infração já constituídos com decurso de prazo de impugnação ou recurso voluntário poderão aderir ao parcelamento até 27 de dezembro de 2019, com redução de multa e juros moratórios de 30% para os pagamentos realizados em parcela única e de 15% para os pagamentos parcelados. Já para pagamento em uma única parcela, dos débitos tributários e não tributários de exercícios financeiros anteriores não contemplados por esta Lei, haverá redução de 30% sobre o valor da multa e dos juros moratórios, para aqueles que aderirem ao parcelamento até 27 de dezembro de 2019. Para definição do número máximo e do valor mínimo das parcelas, o projeto da PMVV envolve dívidas que vão de 600 a 614.400 reais, e parcelas que variam de 12 a 120 vezes, conforme o caso. Assista o vídeo abaixo e acompanhe as explicações dos vereadores sobre suas emendas ao projeto e, também, os pareceres das comissões permanentes de Justiça, Administração e Finanças, que opinaram favoravelmente à aprovação da matéria e das emendas:

Conheça este programa de parcelamento de dívidas, na íntegra, acessando o link abaixo:
https://sapl.vilavelha.es.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2019/8001/prot._5606_19_-__pl_034_19_-.pdf

Departamento de Comunicação
Câmara Municipal de Vila Velha
Editor Chefe: Claudio Figueiredo
Imagens/vídeo: Eder Denadai
Fotos/Artes: Rayssa Rocha
Tel.: (27) 3349-3252
comunicacao@vilavelha.es.leg.br

Origem: Câmara aprova parcelamento de dívidas e descontos sobre multas e juros para contribuintes regularizarem inadimplência junto ao fisco municipal — Câmara Municipal Vila Velha


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