Os Parcelamentos ordinários e simplificados compõem uma espécie de negociação disponível de forma permanente, em que não há previsão de concessão de descontos sobre juros, multas e demais encargos.
Geralmente, o prazo de parcelamento vai até 60 meses e o valor da parcela é de, no mínimo, R$ 500,00. Em caso de reparcelamento, poderá ser exigida uma entrada de 10% ou 20% do valor do débito.
No caso de micro empresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os valores das prestações podem ser reduzidos.
Dentre os parcelamentos disponíveis, podemos destacar os seguintes:
- Parcelamento Ordinário Não Previdenciário
- Parcelamento Ordinário Previdenciário
- Parcelamento Simplificado Não Previdenciário
- Parcelamento Simplificado Previdenciário
- Reparcelamento
Confira esses parcelamentos diretamente na página da RFB clicando no botão abaixo:
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