O ingresso em um parcelamento a partir da adesão a uma transação tributária demanda uma série de procedimentos prévios à adesão. Dentre eles está o de o contribuinte devedor procurar saber quais serão os valores estimados das parcelas no tempo, tanto as chamadas parcelas de antecipação quanto às demais.
Isso porque deverá assumir mais um encargo mensal que deverá se programar para pagar sob pena de, não o fazendo, ter rompido o acordo e sofrer diversas consequências.
Como você vê essa tarefa? Entende que pode ser complexa? Diga nos comentários.
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