E a prestação de garantias, é necessária na Transação?
Via de regra, não. A legislação de regência das transações não torna obrigatória a prestação de garantias para a adesão aos programas, no entanto aquelas garantias já prestadas e as penhoras já realizadas sobre os bens do devedor permanecerão garantindo os débitos até que seja liquidado o total do débito.
Mas será que existe alguma outra situação em que o contribuinte poderá, ou mesmo deverá oferecer algum bem em garantia? Aguardo seus comentários.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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