A adesão a uma transação tributária, além de demandar cuidados especiais tanto pelo contribuinte quanto pelos profissionais envolvidos no desenvolvimento da estratégia, demanda também cuidados na administração de sua execução, em especial em razão da infinidade de regras que devem ser observadas durante a “vida” do contribuinte enquanto submetido ao acordo.
Dentre elas está a obrigação de se manter adimplente com as prestações do parcelamento e, também, com os tributos correntes.
Qual sua opinião? Quais outros procedimentos devem ser adotados para que haja a manutenção do contribuinte dentro da transação?
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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