Determinados acordos de transação autorizam que o contribuinte pague as prestações do parcelamento com créditos contra a Fazenda.
De tal maneira, aderindo a um acordo de transação, poderá o contribuinte se valer de créditos de sua titularidade, contra a Fazenda, para amortizar o débito.
Mas há algumas regras a serem observadas e o procedimento de encontro de contas deve ser feito com bastante cautela, para evitar que o contribuinte venha perder parte desse crédito por eventual impedimento criado pela própria lei: havendo saldo remanescente à favor do contribuinte, este não será devolvido.
Como você avalia essa questão? Comente abaixo.
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