A transação tributária individual é uma ferramenta poderosa na gestão do passivo fiscal. Este recurso é conhecido como a “verdadeira” negociação entre o contribuinte e a Fazenda, onde são discutidos os termos e cláusulas prevendo os compromissos que serão assumidos entre as partes. Veja como isso pode ser benéfico para seu cliente. O que […]
Em 1º de novembro de 2023, uma nova etapa das transações tributárias começou com a modificação da Port. PGFN 6.757/2022 pela Port. PGFN 1.241/2023. Essas novas regras podem impactar significativamente as propostas de acordo, apresentando novos desafios e oportunidades para os contribuintes. Neste artigo, vamos analisar as mudanças e entender como elas podem afetar as […]
Está em vigor a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA abrangendo débitos na PGFN/ RFB, na modalidade “Transação no contencioso tributário”. Essa modalidade tem por objetivo a realização da Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2020, regulamentada pela Portaria 247/2020, mais especificamente Contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica – PLR-Empregados – PLR-Diretores. As regras foram consolidadas no Edital […]
Estratégias de Administração do Passivo Fiscal alternativas às Transações Tributárias
Na medida em que a transação tributária pareça ser, à primeira vista, uma solução para o devedor resolver seus problemas com a Fazenda Pública, deve ser avaliado se ela pode mesmo ser compreendida como uma estratégia de administração do passivo fiscal favorável. Ou mesmo se é necessária.
A administração do passivo fiscal, assim como a de qualquer outra espécie de passivo, é tarefa árdua e que demanda grandes esforços dos responsáveis pela sua gestão, na medida em que dela pode depender a manutenção da atividade econômica do empreendimento.
Dito isso, há que, primeiramente, avaliar a possibilidade de se conciliar a transação tributária com as demais ferramentas de gestão do passivo fiscal disponíveis, e quais delas poderão ser utilizadas.
Deve-se lembrar, ademais, que a transação tributária é somente uma das estratégias de administração do passivo fiscal disponíveis, juntamente com o Negócio Jurídico Processual instituído pelo art. 190 do Código de Processo Civil, aplicável em conjunto com o art. 19 da Lei 10.522/2002.
Vamos conferir o que mais temos disponível?