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Negociações em vigor
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Negociações com prazo já encerrado
Modalidade de transação aplicável aos casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao sujeito passivo em que os créditos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Possibilidade de parcelamento do valor a pagar, sem desconto.
Legislação: Lei n. 13.988/2020; Portaria PGFN nº 6.757/2022; EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023
Modalidade de transação em que é concedido o parcelamento da dívida com valor de entrada correspondente a 6% do total do débito em 6 ou 12 vezes, e parcelamento do saldo com redução de até 100% dos juros, das multas e dos encargos legais, com limites entre 60% e 70% do valor total, em até 133 prestações.
Legislação: Lei n. 13.988/2020; Portaria PGFN nº 6.757/2022; EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023
Modalidade de transação em que é concedido o parcelamento da dívida com valor de entrada correspondente a 5% do total do débito em 5 vezes, e parcelamento do saldo com redução de até 50% do valor total do débito (inclusive principal), em até 12 prestações.
Legislação: Lei n. 13.988/2020; Portaria PGFN nº 6.757/2022; EDITAL PGDAU Nº 3, DE 25 DE MAIO DE 2023
Modalidade de transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Legislação: arts. 10-A, 14, caput e parágrafo único, e 25, da Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020; PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Transação abrangendo os débitos de FGTS inscritos em Dívida Ativa da União na forma das propostas da PGFN previstas no EDITAL n. 3/2021, publicado em 24/08/2021.
Abrange os débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em Dívida Ativa da União cujo valor consolidado seja inferior a R$ 1.000.000,00, inclusive os que forem objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada.
Legislação: Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021; EDITAL n. 3/2021, de 24/08/2021.
Transação tributária na dívida ativa de pequeno valor abrange débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Legislação: Portaria ME 247/2020 – Edital n. 16/2020 / Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 (DOU 01/03/2021)
Modalidade de Transação que possibilita às pessoas jurídicas do setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Legislação: Portaria PGFN nº 7.917/2021. Prazo prorrogado pela Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021
Negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada facilitada e prazo de pagamento ampliado —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro de 2021.
Legislação: Portaria PGFN / ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022 / Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 / Portaria PGFN nº 9.917, de 14 de abril de 2020
Transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União
Legislação: Portaria PGFN n. 21.561/2020
Negociação que possibilita ao microempreendedor individual, à microempresa e à empresa de pequeno porte pagar débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Obs.: abrange apenas débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Legislação: Edital n. 1/2022 / Lei Complementar n. 174/2020