Selecione:
Negociações em vigor
There are no future events.
Negociações com prazo já encerrado
Transação Excepcional para os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
Legislação: Portaria PGFN n. 18.731/2020 / Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 (DOU 01/03/2021)
Transação para débitos previdenciários do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), inscritos em dívida ativa da União, com benefícios – como entrada facilitada, prazo alongado para pagamento e desconto.
Atenção! Transação destinada àqueles que desejam negociar débitos do Funrural com o prazo alongado, ou seja, SUPERIOR a 60 meses.
Legislação: Portaria PGFN nº 10676, de 30 de agosto de 2021
Transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em dívida ativa da União.
Legislação: Portaria PGFN n. 9.924/2020 / Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 (DOU 01/03/2021)
Transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na perspectiva de recebimento de créditos inscritos.
Legislação: Portaria PGFN n. 14.402/2020 / Portaria PGFN/ME nº 2.381/2021 (DOU 01/03/2021)
Possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31/12/2014.
Abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa.
Legislação: Edital nº 09/2022
O Programa é destinado às microempresas (incluindo microempreendedores individuais) e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estejam em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional. Também as demais empresas, ainda que não optantes pelo Simples Nacional – por terem sido desenquadradas ou ainda porque não fizeram a opção no ano corrente – também poderão se beneficiar do programa.
Essa modalidade de negociação abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até 28 de fevereiro de 2022.
Legislação: Lei Complementar n. 193/2022; Resolução CGSN n. 166/2022.
Transação no contencioso administrativo tributário de pequeno valor, destinada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Legislação: Portaria ME nº 247/2020 – Edital n. 1/2020 / 1/2021
Transação no contencioso tributário destinada a negociar, com desconto e entrada facilitada, débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei n. 10.101/2000
Legislação: Portaria 247/2020; Edital 11/2021
Parcelamento de débitos do ICMS no Estado do Mato Grosso (MT), com benefícios de redução de juros e multas
Legislação: Decretos 577/2020 578/2020
Parcelamento de débitos do ICMS no Estado de Rondônia (RO), com benefícios de redução de juros e multas
Legislação: Lei 4.953/2021