Os contribuintes de Curitiba podem pagar – pela internet – seus débitos tributários ou não tributários com até 100% de abatimento dos juros e da multa moratória ou fazer parcelamento em até 36 vezes, com descontos.
É possível a regularização de débito de ISS cujo vencimento ocorreu até 31/10/2020; e de débitos de IPTU, ISS-Fixo e Taxa de Coleta de Lixo com vencimento até 15/12/2020.
O prazo para adesão a este Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura, com refinanciamento de dívidas, o Refic Covid-19, vai até o dia 29 de janeiro.
Faixas de Benefícios
Os débitos devem estar vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.
São oferecidas cinco faixas de benefícios, que dependem do número de parcelas do saldo devedor.
- Parcela única: abatimento de 100% do valor dos juros e de 100% do valor da multa moratória
- Em até 6 parcelas: abatimento de 90% do valor dos juros e de 80% do valor da multa moratória, sem juros futuros
- Em até 12 parcelas: abatimento de 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa moratória, com juros de 0,5% ao mês ou fração
- Em até 24 parcelas: abatimento de 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa moratória, com juros de 0,8% ao mês ou fração
- Em até 36 parcelas: abatimento de 30% do valor dos juros e de 20% do valor da multa moratória, com juros de 1% ao mês ou fração.
Atendimento
O acesso ao programa é feito via banner Refic-Covid-19, a partir da página inicial do Portal da Prefeitura, ou pelo link refic2020.curitiba.pr.gov.br.
O contribuinte pode simular as formas de pagamento (à vista ou parcelado), emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), para pagamento, e fazer sua adesão ao programa naquele ambiente.
Confira o passo a passo no Tutorial disponível no link https://refic2020.curitiba.pr.gov.br/duvidas.aspx
O portal também traz a legislação do Refic.
No mesmo ambiente é possível reimprimir o Termo de Parcelamento ou o DAM e imprimir as demais parcelas. Basta clicar no número do acordo para selecionar as demais parcelas a serem pagas ou reimprimir o termo de parcelamento.
Outros canais
O contribuinte pode tratar deste assunto com a Central de Atendimento 156 (por chat online) ou pelo telefone 156, na opção 3.
Para quem tem débitos, mas não foi contemplado na consulta via internet, é possível marcar dia e hora para atendimento presencial, pelo portal Agenda Online. Isto vale para duas situações, desde que não seja possível fazer pela internet:
– Débitos inscritos em Dívida Ativa, protestados e em cobrança judicial: atendimento na Procuradoria Geral do Município, marcado pela Agenda Online.
– Débitos ainda não inscritos em dívida ativa: atendimento na Secretaria Municipal de Finanças, prédio-sede da Prefeitura, de acordo com o departamento (ISS ou IPTU/TCL), marcado pela Agenda Online.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento
Origem: Refic Covid-19 – Refinanciamento de Dívidas – Guia de Serviços – Prefeitura de Curitiba
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