O que é a Dação em Pagamento?
Se trata de oferecer bem imóvel, como pagamento, para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União.
O bem deve ser de propriedade do devedor, livre de ônus e abranger todo o débito — atualização, juros, multas e encargos legais, sem desconto.
Se a dívida for maior que o valor do bem imóvel ofertado, poderá complementar a diferença em dinheiro. Se o bem ofertado for avaliado em valor superior à dívida consolidada, deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.
Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.
A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.
Legislação
- Portaria PGFN nº 32, de 8 de fevereiro de 2018 – Regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União.
- Art. 4º, §3º, da Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 – Altera as Leis n º 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e 12.973, de 13 de maio de 2014, para possibilitar opção de tributação de empresas coligadas no exterior na forma de empresas controladas; e regulamenta o in
- Inc. XI do art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) – Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
- Portaria PGFN n. 7.821, de 18 de março de 2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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