Redução no valor de multas pode chegar até 75%; prazo de adesão começa nesta quinta-feira (7) e vai até 15 de dezembro
Para aderir, o contribuinte deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.
A abertura do PEP já havia sido autorizada pelo Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 152/2019.
Regularização e Recuperação
“O programa é uma oportunidade de regularização para contribuintes que são cumpridores de suas obrigações fiscais, mas que, em razão de fatores como a crise econômica, tiveram suas atividades prejudicadas”, afirma o Secretário de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles.
Ao aderirem ao PEP, desde que mantendo os pagamentos da renegociação em dia, as empresas voltam a gozar de regularidade junto ao fisco estadual, o que reestabelece suas capacidades de participar de licitações públicas e de acessar financiamentos.
“A economia paulista está crescendo mais que a média nacional, então entendemos que restabelecer a regularidade das nossas empresas é importante também para que elas recuperem, mais rapidamente, sua capacidade plena de funcionamento e contribuam para o aumento do emprego e da renda de São Paulo”, destaca o Secretário.
Arrecadação
A expectativa do Governo do Estado com o programa é arrecadar cerca de R$ 3,1 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 650 milhões ainda em 2019. Para as adesões realizadas entre 7 e 15 de novembro, o vencimento da primeira parcela ou da parcela única será em 25 de novembro. Já no caso das adesões efetuadas do dia 16 ao último dia do mês, o vencimento será no dia 10 de dezembro. As adesões feitas entre 1º e 15 de dezembro terão vencimento em 20 de dezembro. As demais parcelas deverão ser quitadas nos meses subsequentes, com vencimento a depender da data de adesão do contribuinte.
O Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento, Gustavo Ley, explica que uma série de medidas têm contribuído para a redução das taxas de inadimplência, como a possibilidade de autorregularização dos contribuintes e os serviços de telemarketing que buscam os contribuintes. Mas ele destaca que programas de recuperação fiscal são importantes por impedirem o agravamento da situação de contribuintes em débito.
“A adesão ao programa de parcelamento, com o adequado cumprimento das regras que ele prevê, regulariza o relacionamento das empresas com o fisco estadual e contribui para que elas mantenham suas contas em ordem”, explica Ley.
Casos Especiais
O programa tem regras específicas para contribuintes que têm débitos relativos a autos de infração e multas que ainda não tenham sido inscritos na dívida ativa. Para os débitos exigidos por meio de auto de infração ainda não inscritos em dívida ativa, estão previstas reduções adicionais e cumulativas no valor da multa correspondentes a 70% se o objeto da adesão ocorrer em até 15 dias a partir da notificação, 60% se ocorrer no período de 16 a 30 dias da lavratura do auto e 25% nos demais casos.
No caso de débitos fiscais decorrentes de substituição tributária, o parcelamento é permitido em até seis meses, com incidência de acréscimos financeiros de 0,64% ao mês, com os mesmos descontos.
Condições de parcelamento do PEP do ICMS
Forma de pagamento | Acréscimos financeiros | Descontos sobre juros e multas |
À vista | – | Redução de 60% do valor dos juros
Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória |
Até 12 meses | 0,64% ao mês | Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória
Redução de 40% do valor dos juros |
De 13 a 30 meses | 0,80% ao mês | |
De 31 a 60 meses | 1% ao mês |
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