Transações, parcelamentos e outras negociações tributárias no Município de /: O que você precisa saber
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ébitos de impostos e taxas junto ao município de / podem ser negociadosOs débitos de IPTU, ISS, ITBI e taxas junto ao município de /, inscritos ou não inscritos em Dívida Ativa, objeto de ação de Execução Fiscal ou não, geralmente podem ser negociados entre o contribuinte e a Prefeitura.
A negociação, com o parcelamento total da dívida, poderá contar ainda com redução dos juros, das multas e dos demais encargos, a depender das condições previstas no Regulamento e no acordo a ser firmado.
É que, com o surgimento dos institutos da Transação Tributária e do Negócio Jurídico Processual (NJP), novas formas de negociação vêm sendo propostas pelas Fazendas Nacional, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
No âmbito federal, já foram criadas diversas modalidades de transação, em especial em decorrência da crise causada pela pandemia da COVID-19. Também algumas unidades federadas, tal como o Estado de São Paulo, já implementaram regras sobre transação tributária ou estão firmando acordos de parcelamento com descontos nos juros, multas e encargos legais.
As transações tributárias contam com previsão no Código Tributário Nacional, de modo que, desde logo, é direito dos contribuintes procurarem resolver suas irregularidades fiscais através deste instituto e também do Negócio Jurídico Processual.
E isso se aplica, também, às dívidas junto ao Município de /.
Tanto a Transação Tributária quanto o Negócio Jurídico Processual podem ser pleiteados junto a Prefeitura, cabendo a ela decidir quanto à possibilidade de atender ao pedido do contribuinte, em especial considerando o momento pelo qual estamos atravessando, de grave crise econômica.
O contribuinte deve, no entanto, ANTES de propor ou ingressar em uma transação tributária proposta pelo município de /, procurar identificar se o débito está sendo cobrado de forma correta.
Isso porque, historicamente, diversos Estados e também a maioria dos municípios vêm aplicando juros muito acima do limite constitucionalmente permitido, o que acaba por onerar o contribuinte de forma excessiva. E a incidência desses juros em patamares superiores aos limites constitucionais já foi reconhecida como INDEVIDA pelos nossos tribunais superiores, devendo o contribuinte fazer valer, também para si, o direito de ter eliminado qualquer excesso!
De tal maneira, devem os contribuintes adotar todas as providências necessárias, ANTES de fazer qualquer acordo, para evitar assumir uma dívida indevidamente.
Com essa medida, qualquer acordo com o município de / poderá ser realizado com segurança e com uma redução ainda maior do montante devido.
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