Para Advogado-Geral, transação em matéria tributária é primeiro passo para reforma

Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, afirmou na tarde desta segunda-feira (03/08) que a transação em matéria tributária é uma nova cultura e representa um primeiro passo para a própria Reforma Tributária. As declarações foram dadas durante o evento online Direito Tributário Pós-Covid: Desjudicialização e Transação Tributária, promovido pelo Instituto de Direto Público (IDP).

José Levi Mello do Amaral Júnior salientou que a Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP nº 899/2019), convertida na Lei nº 13.988 de 2020, tem como foco o cidadão. “A Administração Pública contemporânea, aí incluída a Administração Tributária, precisa ter, tem que ter o cidadão, inclusive o cidadão enquanto contribuinte, como detentor de direitos fundamentais que devem ser resguardados e promovidos.  Nesse sentido, a relação não pode ser de desconfiança, deve ser de diálogo construtivo em favor do interesse público e do bem comum”, avaliou.  “A transação em matéria tributária ajuda nisso e é muito superior ao Refis. No Refis é todo mundo igual, sem distinção de quem pode e quem não pode pagar. A transação em matéria tributária, não. Ela olha as situações individuais, resolve caso a caso sem nenhum tipo de privilegio, até porque aquilo que for acertado para um, acordado com um, tem que necessariamente ser estendido a outros em igual”, complementou.

Ele recordou também que até então a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não podia negociar em processos de recuperação judicial. “Agora pode e pode de uma maneira construtiva. Não é para arrecadar. É para ajudar no intento do interesse público, de bem comum, de recuperar empresas”, afirmou José Levi Mello do Amaral Júnior. “Estamos falando de uma MP convertida em Lei que beneficia não só a PGFN, mas a Procuradoria-Geral da União e a Procuradoria-Geral Federal”.

Ainda de acordo com o Advogado-Geral, a construção do instituto foi tão bem delineada que não chegou a haver impugnação em juízo da MP. Além disso, mesmo com o ambiente extremamente sensível da pandemia, a matéria foi debatida e votada por videoconferência pelo Congresso Nacional.

Reforma tributária

Já a Reforma Tributária, defendeu o Advogado-Geral da União, deve promover os direitos fundamentais dos contribuintes. “Deve haver um absoluto respeito aos direitos fundamentais dos contribuintes. Isso seria perfeitamente sedimentado entre nós. Promover os direitos fundamentais do contribuinte seria sobretudo simplificar a vida dos contribuintes, em especial o do pequeno, aquele que é o cliente do Simples Nacional. Eu tenho um carinho imenso por isso. Sempre que falo em Reforma Tributária, a primeira coisa que me vem à mente é a simplificação da tributação por meio não só de uma redução de obrigações principais, mas sobretudo acessórias. O Simples Nacional serve muito bem a isso”, afirmou.

Para José Levi Mello do Amaral Júnior, uma reforma mais ampla pode ser sensível, uma vez que passa por relações federativas. Por isso, ele defende que o debate sobre as mudanças na legislação tributária seja restrito à União. “Já seria uma grande coisa. Se daí houver uma catalisação de esforços com os estados e com os municípios – que venham de maneira espontânea no ambiente que é próprio, o Congresso Nacional -, tanto melhor”, completou.

Novo marco

Também debateram o assunto no evento online o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria; o advogado Heleno Torres e a professora do IDP Cristiane Coelho. A mediação foi feita professor do IDP Raphael Marcelino e pela subprocuradora-geral da Fazenda Nacional Ana Paula Lima Vieira Bittencourt.

Para o ministro Gurgel de Faria, a MP convertida em Lei realmente veio trazer um novo horizonte para as relações. “É efetivamente um novo marco para que a gente então possa ter a segurança necessária tanto para o contribuinte quanto para o fisco, para que através dos seus agentes, realizem essa transação”, afirmou o ministro.

A regulamentação da transação tributária acontece 50 anos após a criação do Código Tributário. A professora do IDP Cristiane Coelho salientou que desde que foi criada, a lei já possibilitou a recuperação de R$ 12 bilhões em 40 mil acordos. “A adesão dos contribuintes e grandes devedores vai depender de uma relação gigantesca com os órgãos públicos, uma compreensão da realidade negocial e a difícil tarefa de entender quanto de desconto é possível, a mensuração dessas particularidades nos casos concretos”, apontou.

A subprocuradora-geral da Fazenda Nacional Ana Paula Lima Vieira Bittencourt enfatizou que a regulamentação tem gerado expectativas tanto para a Administração quanto para os administrados. “Especialmente no contexto da Covid, a Administração já propiciou aos administrados uma série de alternativas utilizando esse instrumento novo da transação e um dos aspectos interessantes nesse cenário de estresse econômico foi a possibilidade que a União teve de dar uma resposta tempestiva fazendo uso de instrumento novo nessa tentativa de iniciar um relacionamento novo com o contribuinte”, observou.

Para o professor Heleno Torres, essa nova cultura leva a um grande desafio. ‘É um processo de aprendizagem em que advogados públicos e privados são levados a construírem contratos tributários porque a forma de construção de consenso pressupõe a boa-fé das partes na busca de um resultado, que são os acordos individuais”, ressaltou.

Origem: Para Advogado-Geral, transação em matéria tributária é primeiro passo para reforma — pt-br


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