Os Parcelamentos ordinários e simplificados no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN compõem a espécie de negociação disponível de forma permanente.
Geralmente, o prazo de parcelamento vai até 60 meses e o valor da parcela é de, no mínimo, R$ 500,00.
Em caso de reparcelamento, poderá ser exigida uma entrada de 10% ou 20% do valor do débito.
No caso de micro empresas, empresas de pequeno porte e pessoas físicas, os valores das prestações podem ser reduzidos.
Dentre os Parcelamentos disponíveis podemos destacar os seguintes:
- Parcelamento sem garantia: Para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- Parcelamento com garantia: Para saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
- Parcelamento de débitos de contribuições ao FGTS inscritos em dívida ativa: É o serviço que possibilita ao empregador parcelar, perante a CAIXA, débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- Parcelamento de débitos de pessoa jurídica em recuperação judicial: É o serviço que possibilita o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União em condições diferenciadas, cujo titular tenha pleiteado a recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
- Parcelamento da arrematação: É o serviço que permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.
Confira as modalidades de parcelamento disponíveis no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – ordinários e simplificados, sem benefícios de redução de juros, multas e encargos legais:
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