Desde o lançamento do Programa Especial de Parcelamento (PEP), R$ 4 bilhões já foram negociados e 7.113 empresas aderiram
Ao manter exatamente o mesmo valor para quitação do débito contraído, já que as reduções são referentes às multas e aos juros, o Estado oferece uma excelente oportunidade para contribuintes em atraso regularizarem sua situação e sanar problemas fiscais – muitos deles decorrentes dos efeitos da crise financeira que abateu diversos segmentos econômicos nos últimos anos.
Condições especiais
O PEP possibilita a quitação ou parcelamento, em até 60 vezes, dos débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019. Para as adesões realizadas até este domingo (15), o vencimento da primeira parcela ou pagamento único será em 20 de dezembro.
As reduções previstas no Decreto nº 64.564/2019 são de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. No caso do pagamento parcelado, o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 500, incidindo acréscimos financeiros de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
Origem: Programa de parcelamento de débito do ICMS vai até domingo (15) | Governo do Estado de São Paulo
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