REFIS-AM 2020 – INFORMAÇÕES GERAIS
1. PRAZO PARA ADESÃO:
Até o dia 26/02/2021
1.1. PRAZOS DIFERENCIADOS PARA ADESÃO:
Até o dia 22/02/2021*
* Esse prazo aplica-se para a adesão ao REFIS SOMENTE quando o contribuinte deseja aderir ao programa no tocante à parcelas devedoras de um parcelamento em curso, com débitos originais relativos a períodos abrangidos pelo programa e a períodos não abrangidos (Ex: Quer aderir ao REFIS nas parcelas devedores de um Parcelamento de ICMS em curso, cujos débitos originais são de ICMS vencidos a partir de 01/08/2020 e ICMS vencidos até 31/07/2020). Nesse caso, solicitar a adesão presencialmente na SEFAZ, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento – CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
2. DÉBITOS ALCANÇADOS:
Alcança dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD, UEA, FTI, FMPES, FPS, inclusive AINF, débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados.
ICMS: débitos vencidos até 31/07/2020;
IPVA: débitos vencidos até 30/09/2020;
ITCMD: débitos vencidos até 30/09/2020;
Fundos e contribuições: fatos geradores até 30/09/2020 (vencimento até 30/10/2020).
3. DESCONTOS CONCEDIDOS:
4. LEGISLAÇÃO:
Convênio ICMS 79/2020 – https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2020/CV079_20
Lei nº 5321/20 – http://online.sefaz.am.gov.br/silt/Normas/Legisla%C3%A7%C3%A3o%20Estadual/
Lei%20Estadual/Ano%202020/Arquivo/LE%205.320_20.htm
Decreto nº – 43.130/20
5. OUTRAS INFORMAÇÕES:
5.1 EM CASO DE PARCELAMENTO:
- 1ª parcela: 5% do valor da dívida
- Parcela Mínima: R$ 300 em caso de ICMS/Fundos e contribuições e R$ 150 para IPVA/ITCMD
- Se o débito já estiver parcelado sem anistia, o contribuinte pode aderir à anistia nas parcelas ainda não pagas, desde que se enquadre nos períodos abrangidos pelo programa (vide item 2)
5.2 IPVA:
- Para ter direito à anistia, é obrigatório o parcelamento ou pagamento à vista de todos os exercícios pendentes até 30/09/2020 . ” O pagamento da guia de apenas um exercicio, quanto houver mais de 1 pendente, não garante o direito à anistia. Para a concessão definitiva da anistia devem ser pagos TODOS os IPVA´s em atraso do renavam”.
5.3 REGRAS PARA AS INDÚSTRIAS INCENTIVADAS PELA LEI 2826/03 (ICMS 1334)
- O ICMS 1334 só tem direito à anistia se as contribuições do período respectivo sejam pagas à vista ou parceladas juntamente com o tributo.
5.4 REGRAS PARA DÉBITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA (Em processo, recurso, mandado de segurança, garantia judicial ou decisão judicial)
- Para aderir à anistia, tanto à vista como parcelada, deve ser feita a desistência prévia do recurso/impugnação.
5.4.1 Em caso de débitos não inscritos em dívida ativa:
Dirigir-se ao setor onde tramita o processo, anexar Termo de Renuncia ao processo clique aqui e solicitar mudança de status do débito para a situação “em aberto”.
No caso de pagamento à vista: dirigir-se à GDEF para solicitar anistia.
No caso de parcelamento:
- Se possuir DT-e: Utilizar a opção parcelamento com anistia
- Se não possuir DT-e: Comparecer à CAC para efetuar a adesão
5.4.2 Em caso de débitos inscritos em dívida ativa:
No caso de pagamento à vista: dirigir-se à GDEF para solicitar anistia. No caso de parcelamento:
- Comparecer à PGE, mediante agendamento de atendimento no site www.pge.am.gov.br
5.5 RESCISÃO DO ACORDO:
- O parcelamento será rescindido em se verificando a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
- I – incorrer na inadimplência de parcela ou saldo de parcela por período superior a 90 (noventa) dias;
- II – não recolher o imposto devido, por prazo superior a 90 (noventa) dias, relativamente a fatos geradores ocorridos após a data da efetivação do parcelamento;
- III – realizar distribuição de lucros ou dividendos, a qualquer título, no prazo do benefício concedido, salvo se as parcelas vincendas forem recolhidas em sua integralidade.
REFIS-AM 2020 – ADESÃO À VISTA
1. Débitos não inscritos em dívida ativa
Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento – CAC (prédio anexo SEFAZ/AM) ou nas agências e postos do interior.
2. Para débitos inscritos em dívida ativa, a adesão deve ser PRESENCIAL, mediante agendamento de atendimento:
a) Na capital: a adesão deve ser feita de forma presencial, mediante agendamento de atendimento:- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui;
– Demais tributos: agendar no site da PGE – AM>> Agendamento Dívida Ativa do Estado
b) No interior/contribuintes de outras UF´s: a adesão deve ser feita por meio de solicitação encaminhada no email: parcelamento@pge.am.gov.br:
REFIS-AM 2020 – ADESÃO PARCELAMENTO
1. Para débitos não inscritos em dívida ativa
- Se não possuir DT-e: Comparecer à CAC para adesão, ou formalizar Pedido de parcelamento através de processo no Protocolo Virtual
- Se possuir DT-e:
Se preferir, o contribuinte pode solicitar o DAR mediante atendimento presencial, sem necessidade de agendamento, das 9hs as 15hs na Central de Atendimento – CAC (prédio anexo SEFAZAM) ou nas agências e postos do interior.
2. Débitos inscritos em dívida ativa
A adesão deve ser PRESENCIAL, mediante agendamento de atendimento:
a) Na capital: a adesão deve ser feita de forma presencial, mediante agendamento de atendimento:
- IPVA: agendar no site do DETRAN-AM, selecionando a opção PGE- Dívida ativa Clique aqui;
- Demais tributos: agendar no site da PGE – AM>> Agendamento Dívida Ativa do Estado
b) No interior/contribuintes de outras UF´s: a adesão deve ser feita por meio de solicitação encaminhada no email: parcelamento@pge.am.gov.br:
SEFAZ AM (Débitos não inscritos em dívida ativa)
Em caso de dúvidas, disponibilizamos os seguintes canais:
– telefones 2121- 1781/1627/1766
– Email: gdef@sefaz.am.gov.br
e o chat de 8hs às 14hs, disponível no site da SEFAZ
PGE AM (Débitos inscritos em dívida ativa e ajuizados)
– telefones 3649-3166/ 3649-3172/ 3233-7854 – email: parcelamento@pge.am.gov.br – whatsapp: 99403-4980/ 99401-0539
Origem: Secretaria do Estado da Fazenda
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