Programa é exclusivo para pessoas jurídicas desenquadradas do regime de sociedade uniprofissional
O novo prazo para formalização do PRD se encerra no dia 29 de janeiro de 2021 e a data limite para transferência de débitos de outros parcelamentos (PPI/PAT) para o PRD via sistema se encerra no dia 19/01/2021. De 20 de janeiro a 29 de janeiro de 2021 essas transferências somente serão possíveis via processo administrativo, protocolados impreterivelmente até o último dia de adesão (29/01/2021), mediante agendamento prévio (agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br).
O PRD é um programa de parcelamento que permite aos contribuintes regularizar os seus débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Os débitos a serem considerados para a inclusão no parcelamento PRD serão tão somente aqueles relativos ao período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional.
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