Simples Nacional: o que fazer para resolver a situação fiscal do seu cliente devedor da Fazenda?

Veto do RELP/ REFIS do Simples Nacional: o que fazer para resolver a situação fiscal do contribuinte devedor da Fazenda?

A gente sabe que para que o contribuinte possa aderir ao SIMPLES NACIONAL ele deve estar em dia com o Fisco, ter sua situação fiscal regularizada, ou seja, não pode possuir débitos ou, caso tenha, esses débitos devem estar parcelados ou com sua exigibilidade suspensa por algum recurso ou medida judicial que determine sua suspensão.

E essa regularidade fiscal deve ser comprovada tanto perante a Receita Federal quanto perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de modo que o contribuinte não pode ter débitos em qualquer um desses órgãos. E mais: também não pode haver débitos perante os Estados, o DF e os Municípios, o que obriga o contribuinte interessado em aderir ou voltar ao SIMPLES NACIONAL a regularizar todos os débitos, seja pagando ou parcelando.

E o que está sendo feito para resolver a situação dos devedores do SIMPLES NACIONAL, diante dessa crise econômica que a gente está atravessando e dos impasses criados no âmbito dos nossos Poderes Legislativo e Executivo?

Acompanhe, nessa Playlist, o que eu tenho a dizer sobre a evolução das medidas “pós veto” do Presidente ao RELP e o que deve você deve fazer para auxiliar os seus clientes a evitarem maiores prejuízos:

 

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