Transação de Débito Tributário de Pequeno Valor é regulamentada pela Receita Federal do Brasil

O prazo de adesão vai de 1° de julho a 30 de novembro de 2021. Débitos do Simples Nacional não terão descontos

A Receita Federal do Brasil publicou o Edital n° 1, de 24 de Junho de 2021, denominado de “EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO”, instituindo a “TRANSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DE PEQUENO VALOR”.

Referido edital tem por fundamento o art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN), a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria ME nº 247/ 2020, e objetiva a extinção das discussões que se encontrem no âmbito administrativo com débitos no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos.

Referido ato dará a oportunidade de pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas situações relacionadas a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive as contribuições sociais a que se referem as alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos.

As negociações dos débitos de contribuições sociais deverão ser formalizadas separadamente das demais, com exceção das contribuições cujo recolhimento se dá através de DARF. Para isso, o débito deve ser indicado pelo interessado no momento da adesão ao acordo.

De acordo com o edital, podem ser incluídos no acordo débitos cujo lançamento esteja em contencioso administrativo tributário e que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor equivalente a 60 salários mínimos no ato da adesão, incluídos principal e multa de ofício. Também se faz necessário que a multa de oficio já tenha vencido.

A entrada do parcelamento corresponderá a 6% do valor total da dívida, que será calculada de acordo com a soma dos valores de principal e multa de ofício.

Os descontos e as formas de parcelamento estão abaixo expostas:

  • Desconto de 50%:

Para pagamento da entrada de 6% em até 5 meses e o restante da dívida em até 7 meses.

  • Desconto de 40%:

Para pagamento da entrada de 6% em até 6 meses e o restante da dívida em até 18 meses.

  • Desconto de 30%:

Para pagamento da entrada de 6% em até 7 meses e o restante da dívida em até 29 meses.

  • Desconto de 20%:

Para pagamento da entrada de 6% em até 8 meses e o restante da dívida em até 52 meses.

Para as pessoas físicas, a parcela poderá ser de no mínimo R$ 100,00 (cem reais). Já para as ME e EPP, o valor mínimo da parcela será de R$ 500,00 (quinhentos reais). O valor de cada parcela será acrescido mensalmente da SELIC, e mais 1% no mês do pagamento.

Vale mencionar que os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.

Devemos frisar também que de acordo com o disposto no edital, os débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão participar dessa nova negociação. Além disso, caso a negociação seja cancelada em razão do descumprimento das exigências do Edital, não será possível participar de outra negociação pelo prazo de 2 (dois) anos, ainda que os débitos sejam diferentes.

Importante enfatizar, também, que o pedido de adesão ao programa suspende o processo administrativo referente aos débitos objeto de negociação, enquanto a Receita Federal do Brasil o estiver analisando.

O acordo poderá ser celebrado diretamente no site do portal e-CAC, acessando a opção “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”, lembrando que o prazo vai até 30/11/2021.

Esta pode ser uma excelente oportunidade para tirar da frente os débitos que estejam em discussão mas que a perspectiva de êxito não seja favorável. É essencial, portanto, antes de fazer a adesão, avaliar o que está sendo discutido e se vale mesmo a pena negociar.

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Por Marcelo Vicente. Professor universitário, advogado tributarista e Mestre em Direito Tributário. Especialista em administração do passivo fiscal. Fundador e CEO da ECOJURIS Educação Corporativa e Jurídica. Criador e administrador do portal REGULARIZE.ONLINE


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