Pode-se dizer, sim, que transação extraordinária pode ser considerada benéfica, poderá auxiliar na administração do passivo fiscal junto a Fazenda Nacional.
Porém, alguns aspectos devem ser observados, em especial a questão envolvendo a desistência do parcelamento anterior e a não concessão de redução de juros, multas e encargos legais, nessa nova modalidade; além de outros, principalmente as novas obrigações que deverão ser assumidas por aquele que fizer o acordo.
Qual sua avaliação sobre isso? Deixe sua opinião nos comentários.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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