A avaliação de quais débitos devem ser incluídos na consolidação é tarefa indispensável a ser realizada ANTES do momento da adesão.
Isso porque, dentre os débitos que poderão ser incluídos na negociação, pode haver algum inexigível, seja por já estar prescrito ou mesmo porque nossos tribunais reconheceram que as leis que exigem seu pagamento são inconstitucionais.
Você sabia que é possível gerar uma economia ainda maior retirando esses débitos da consolidação? Deixe seu registro nos Comentários.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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