Transação Tributária – Como são feitas a regulamentação e as adesões às transações tributárias?


Considerando as hipóteses previstas na legislação que está em vigor atualmente, observando-se os prazos concedidos, as transações, via de regra, deverão ser aderidas através dos canais na internet da RFB e da PGFN (e-CAC e REGULARIZE, respectivamente), ou seja, de forma “eletrônica”.

Há, ainda, as hipóteses em que o devedor deverá formalizar os acordos de forma “física”, preenchendo formulários em papel e os levando a protocolo junto aos órgãos responsáveis pelas negociações, presencialmente ou enviando mensagens de e-mail. É necessária especial atenção a esse aspecto.

Sendo assim, deve ser dada grande importância aos requisitos formais das negociações constantes das normas de regência, sendo que seu cumprimento é indispensável para a realização dos acordos. Devem ser observados os prazos e as formas de acesso aos sistemas e a documentação que deve ser produzida e apresentada, essencialmente.

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