Transação Tributária – Dois compromissos que deverão ser assumidos na transação do simples nacional


O primeiro compromisso será o “novo encargo” que deverá ser assumido com a efetivação do acordo. Ou seja, é mais um DARF para pagar no final do mês.

O outro compromisso seria o de se manter adimplente com os tributos correntes. Até porque, em especial no SIMPLES NACIONAL, tal obrigação é essencial para que haja a renovação, ano após ano, do direito de a empresa se manter nesse regime de tributação diferenciado.

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