E a prestação de garantias, é necessária na Transação?
Via de regra, não. A legislação de regência das transações não torna obrigatória a prestação de garantias para a adesão aos programas, no entanto aquelas garantias já prestadas e as penhoras já realizadas sobre os bens do devedor permanecerão garantindo os débitos até que seja liquidado o total do débito.
Mas o contribuinte deverá prestar uma série de informações econômicas que viabilizem, à Fazenda, o acesso a dados do contribuinte que lhe permitam conhecer a sua situação patrimonial e em alguns casos dos sócios e gestores da empresa.
Você acha que esse aspecto é positivo ou negativo, do ponto de vista do contribuinte? E da Fazenda? Comente!
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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