Uma das inovações das Transações está a possibilidade de o devedor alienar bens dados em garantia exclusivamente para liquidar o saldo do parcelamento.
Isso permitirá que, aquele devedor que possua bens que sejam suficientes para fazer frente ao saldo do débito os “”converta em dinheiro”” para que o respectivo montante seja direcionado ao pagamento do débito.
Esse aspecto é positivo, pois evitará que o devedor permaneça pagando o débito em parcelas quando possuir recursos para liquidá-lo de uma única vez caso aliene o bem dado em garantia. Qual sua posição sobre isso? Deixe nos comentários.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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