Transação Tributária – Existem obrigações “acessórias” a serem cumpridas na transação?


A adesão a uma transação demanda o cumprimento de diversas obrigações, dentre elas a de desistir de recursos administrativos e de ações judiciais que tenham como objeto de discussão exatamente esses débitos que estejam sendo incluídos no acordo.

Além disso, o contribuinte deverá prestar algumas informações de caráter econômico no momento da adesão e, também, enquanto estiver sob os termos do acordo.

E tais informações, uma vez prestadas, será que podem comprometer os negócios do contribuinte que as prestar? Comente abaixo.

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