Está em vigor a TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA abrangendo débitos na PGFN, na modalidade Acordo de Transação por Adesão – “Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor”.
Essa modalidade tem por objetivo a realização da Transação Tributária prevista na Lei 13.988/2021, regulamentada pela Portaria 21.562/20, mais especificamente Débitos previdenciários e não previdenciários – débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 01 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos . As regras foram consolidadas no Edital 16/2020.
O prazo de adesão vai até 30/09/2021.
Abrange Débitos previdenciários e não previdenciários e tem o seguinte contexto: Possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
Essa modalidade de negociação, cujo prazo de adesão vai até 30/09/2021, surgiu considerando a expectativa consistente em apresentar uma proposta mais vantajosa para Pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte. Nessa transação, a entrada é referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, parcelada em até cinco meses.
O pagamento do saldo restante pode ser parcelado em:
– até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
– até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
– até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
De nossa parte, podemos concluir que é importante avaliar se vale a pena ingressar nesse acordo de transação, sobretudo diante de as expectativas estarem baseadas essencialmente em hipóteses de obtenção de economia e de parcelamento do débito.
Os descontos e as condições podem ser conferidos aqui neste documento (relatório-resumo) que preparamos. Acesse rlz.onl/tdapv1.
Finalmente, de acordo com a legislação atualmente em vigor, temos que o prazo de adesão se esgota em 30/09/2021.
Por Marcelo Alvares Vicente. Advogado e Professor Universitário. Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP. Responsável pelo portal REGULARIZE.ONLINE. Sócio da ECOJURIS Educação Corporativa e Jurídica.
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