Transação Tributária – No que consiste a chamada parcela de “antecipação” / “inicial”?


A chamada parcela de antecipação é como se denomina a “”parcela inicial”” do acordo, que por sua vez também pode ser parcelada.

É o pagamento inicial que o contribuinte deverá fazer para que seja aceito o acordo. Tal parcela geralmente é em valor inferior ao restante dos pagamentos que o contribuinte deverá fazer ao longo de sua “”vida”” no acordo, e tal parcela na maior parte das vezes não conta com os benefícios de redução de juros, multas e encargos.

Para o cálculo da parcela inicial, deve ser aplicada uma determinada alíquota (%, percentual) sobre o valor total do débito, e poderá ser dividida em determinado número de prestações.

Eu entendo que se trata de uma estratégia da Fazenda – aliada a outros fatores, certamente -, para pelo menos garantir o ingresso de determinado montante de recursos nos cofres públicos, ainda que o contribuinte que optou pelo acordo no futuro acabe por não conseguir cumpri-lo. De todo modo, tudo depende de um planejamento eficaz por parte do contribuinte.

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