Nessa modalidade extraordinária, a entrada será correspondente a 1% do valor total dos débitos a serem parcelados, e poderá ser paga em até três prestações consecutivas.
O saldo poderá ser parcelado de acordo com o seguinte:
– em até 81 meses para pessoa jurídica, sendo que a parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00;
– em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/2014,com parcela mínima no valor de R$ 100,00.
A relação com todos os benefícios aplicáveis pode ser conferida na tabela disponível no portal do Contribuinte Legal em https://www.contribuinte.legal/tabela_edital_01.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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