Modalidade de transação para débitos junto à Receita Federal do Brasil (RFB) que abrange os débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento até 31 de dezembro de 2019.
Não poderão ser incluídos na transação: débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
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