Nessa modalidade de transação, que é exclusiva para pessoas físicas, MEs e EPPs, o valor consolidado por inscrição deve observar o teto de 60 salários-mínimos.
Além disso, os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, sem constar anotação atual de suspensão de exigibilidade ou garantia; débitos com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151, V e VI, do Código Tributário Nacional (objeto de suspensão por medida liminar ou de tutela antecipada ou de parcelamento).
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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