Antes de formalizar um acordo de transação, é ESSENCIAL que o contribuinte faça as simulações para poder saber quais valores está negociando e se poderá – ou se, pelo menos, tem a expectativa de – pagar.
Algumas simulações podem ser feitas diretamente no sistema da Fazenda, no entanto algumas outras – em especial quando envolvidos débitos que já estejam em alguma negociação anterior – necessitam ter as simulações feitas “à mão”, ou seja, deverá o contribuinte elaborar planilhas com essa finalidade.
Algo que podem ser bastante trabalhoso e deve ser feito com uma certa antecipação.
A pergunta que fica é a seguinte: e se a simulação feita pela contribuinte “”não bater”” com os valores apresentados pela Fazenda? Poderá o contribuinte contestar?
A resposta é afirmativa. Mas isso deve ser feito com bastante cautela, avaliando, antes, quais são as expectativas de êxito e se isso não pode implicar em eventual rompimento do acordo, caso seja firmado.
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