Uma condição para o contribuinte devedor aderir a uma transação tributária é que ele formalize a confissão dos débitos que irão entrar no acordo.
Isso significa que ele deverá abrir mão de qualquer discussão sobre se aqueles débitos são mesmo devidos, ou seja, caso haja algum valor sendo exigido indevidamente, o contribuinte não mais poderá discutir.
Mas será que essa condição SEMPRE se aplica, ou há situações em que determinados valores poderão ser excluídos, mesmo fazendo o acordo? Comente o que você acha.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, nos dias 27, 28 e 29, ao vivo no YouTube. Não perca!
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