Quais são os benefícios geralmente concedidos nas negociações?
Os benefícios vão depender da espécie de transação e geralmente comportam:
- Concessão de moratória e ou diferimento
Suspensão da exigibilidade do débito
Suspensão de ações de execução
Parcelamento em até 145 vezes, de todos ou de alguns dos débitos, a critério do contribuinte
Prestação inicial em valor reduzido e paga de forma parcelada
Redução significativa dos juros
Redução significativa das multas punitiva e moratória, ou mesmo a sua anistia
Regularização da situação fiscal do contribuinte, permitindo a emissão de Certidão Negativa de Débito – CND (ou Positiva com Efeitos de Negativa – CPD-EN)
Dispensa de prestação de garantias, arrolamento ou penhoras
Possibilidade de utilização de créditos do contribuinte (p. ex. precatórios) na amortização dos débitos
Aplicação de taxas de juros mensais razoáveis (em relação às taxas de mercado) sobre os valores das parcelas
Outros benefícios ainda poderão ser concedidos, dependendo da regulamentação de cada programa.
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