Como vai funcionar a negociação?
De acordo com o regulamento, haverá duas etapas:
A 1ª. etapa, de adesão, vai até o dia 30/09/2021, caso não haja nova prorrogação.
Para os contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão será na forma “geral” e por via eletrônica e deverão ser apresentados pela empresa, documentos que demonstrem a sua situação patrimonial e seu faturamento e ainda sua capacidade de pagamento; no caso de pessoas físicas, deverá ser comprovada a renda.
Já para os contribuintes com débitos acima de R$ 150 milhões deverão ser feitas propostas individuais de acordo, também pela via eletrônica.
Na 2ª etapa, depois de analisar a documentação fornecida pelo contribuinte, a Fazenda enviará a proposta para assinatura e o contribuinte terá dois períodos para liquidação da dívida.
O primeiro é o “momento de estabilização”, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito, sem descontos, em até 12 parcelas mensais.
O segundo momento é o de “retomada”, em que poderá ser concedido prazo de até 133 parcelas para a liquidação do débito, a depender do valor total, e com as parcelas calculadas com base no faturamento.
Lembrando que em todos os casos as parcelas serão corrigidas pelos índices da Selic, mensalmente.
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