A adesão a uma transação pelo contribuinte pode ter alguns entraves.
Em alguns casos, pode ter juros aplicados em excesso sobre os débitos, o que deve ser corrigido antes da adesão. Além disso, a necessidade de desistência de recursos administrativos e de ações judiciais, de oferecer garantias e ainda de o contribuinte ter que abrir seu sigilo financeiro também podem ser considerados empecilhos.
Qual sua opinião sobre isso? É realmente válido impor tais condições? O que mais você considera como sendo um entrave? Faça seus comentários.
Vamos conversar sobre este e outros aspectos relevantes na Jornada do Contribuinte Legal, com o Prof. Marcelo Vicente. É agora em julho, não perca!
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