A Transação tributária, instituída pela Medida Provisória 899/2019 – convertida na Lei 13.988/2020 –, cria mais uma oportunidade para quem possui débitos ou discussões junto a Fazenda Nacional buscar solucionar suas pendências.
A transação é uma forma especial de negociação de débitos, consistindo em uma nova modalidade de diálogo entre a Fazenda e seus devedores ou partes adversas em discussões administrativas ou judiciais, e que pode permitir a implantação de estratégias de administração do passivo favoráveis, aproveitando de algumas condições diferenciadas.
O objetivo da lei, conforme disposto no primeiro de seus artigos, é que a União e os seus devedores “realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária” e, para isso, apresenta diversas modalidades de negociação.
Neste caso, poderá haver a concessão de benefícios, tais como descontos sobre juros, multas e demais encargos, assim como o parcelamento em quantidades maiores de prestações, a depender da capacidade econômica dos devedores.
Poderá ser possível, também, a liquidação de parcelas com precatórios. Algumas condições podem ser, igualmente, aplicáveis.
No âmbito da PGFN, é tratada como “o serviço que possibilita ao contribuinte que não cometeu fraudes e que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a PGFN em condições diferenciadas“.
Também de acordo com a PGFN, a “transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas“.
Confira as modalidades de transação tributária atualmente disponíveis no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com ou sem benefícios de redução de juros e multas (Lei 13.988/2020), diretamente na página oficial:
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