A Transação tributária, instituída pela Medida Provisória 899/2019 – convertida na Lei 13.988/2020, “Lei do Contribuinte Legal” –, cria mais uma oportunidade para quem possui débitos ou discussões junto a Fazenda Nacional buscar solucionar suas pendências.
A transação é uma forma especial de negociação de débitos, consistindo em uma nova modalidade de diálogo entre a Fazenda e seus devedores ou partes adversas em discussões administrativas ou judiciais, e que pode permitir a implantação de estratégias de administração do passivo favoráveis, aproveitando de algumas condições diferenciadas.
O objetivo da lei, conforme disposto no primeiro de seus artigos, é que a União e os seus devedores “realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária” e, para isso, apresenta diversas modalidades de negociação.
Neste caso, poderá haver a concessão de benefícios, tais como descontos sobre juros, multas e demais encargos, assim como o parcelamento em quantidades maiores de prestações. Outros benefícios poderão ser concedidos a depender da capacidade econômica dos devedores. Algumas condições podem ser, igualmente, aplicáveis.
Confira as modalidades de transação tributária atualmente disponíveis no âmbito da RFB, com ou sem benefícios de redução de juros e multas (Lei 13.988/2020), diretamente na página oficial:
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