Tributos
Tributos abrangidos
- Quais tributos podem ser negociados?
As negociações geralmente abrangem tanto créditos tributários inscritos quanto não inscritos em Dívida Ativa, objeto de execução fiscal ou não, a depender de sua regulamentação.
A inclusão dos débitos relacionados aos tributos nas negociações irá depender da legislação aplicável a cada um. Nas negociações também poderão ser incluídos encargos acessórios aos tributos, tais como correção monetária, juros, multas e honorários advocatícios devidos à Procuradoria da Fazenda, também a depender de cada legislação aplicável.
Nessas negociações poderão ser incluídos os seguintes tributos, a depender de qual órgão é responsável por sua administração (União Federal, Estados, DF ou Municípios):
TRIBUTOS FEDERAIS
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” – Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural – Lei 8.540/1992
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) / Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais – FAAP – Decreto 6.297/2007
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública – art. 32 da Lei 11.652/2008
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – art. 8º da Lei 12.546/2011
- Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Lei 5.107/1966
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta – Substitutiva)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas a União
TRIBUTOS ESTADUAIS / DF
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas aos Estados e ao DF
TRIBUTOS MUNICIPAIS / DF
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Outras espécies tributárias, como taxas e Contribuições de Melhoria devidas aos Municípios e ao DF
SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES NACIONAL abrange os seguintes tributos:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)