Confira as regras para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio, disponíveis na PORTARIA PGFN Nº 10.826, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 22/12/2022, seção 1, página 104).
Port. PGFN Nº 10826 - 2022Confira a versão original e eventuais atualizações em Normas.
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